
Trabalhadores que recebem vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) terão mais opções para utilizar o benefício a partir de novembro. As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelecem a chamada interoperabilidade entre as operadoras, permitindo que os cartões sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos.
Na prática, o trabalhador não ficará limitado à rede exclusiva de uma única operadora. As empresas deverão compartilhar suas redes de estabelecimentos credenciados, ampliando as possibilidades de uso do benefício. O prazo de até 360 dias para a implementação completa foi estabelecido pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025.
O benefício continuará destinado à compra de alimentos e refeições, mas poderá ser aceito em um número maior de estabelecimentos, incluindo supermercados, mercados, padarias, restaurantes e outros comércios que comercializem produtos alimentícios.
A mudança não significa, portanto, que o cartão passará a funcionar como um cartão de crédito comum. O objetivo é ampliar a rede de aceitação sem alterar a finalidade do benefício.
O saldo do vale-alimentação e do vale-refeição não poderá ser utilizado para despesas que não estejam relacionadas à alimentação. Entre os exemplos citados pelo Ministério do Trabalho estão:
Também não é permitido utilizar o benefício para comprar ração e artigos para animais de estimação, por não serem itens destinados à alimentação do trabalhador.
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