
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (1º), um projeto que altera as regras para a transferência à inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares. A proposta reduz de 30 para 25 anos o tempo mínimo de exercício em atividade de natureza militar exigido para a aposentadoria.
O texto também aumenta de cinco para dez anos o período de serviço civil, público ou privado, que poderá ser incorporado ao tempo considerado para a transferência à inatividade. Para ser contabilizado, o período deverá ser comprovado e não poderá ter ocorrido simultaneamente à carreira militar.
Para os homens, permanece a exigência de 35 anos de tempo total de serviço para ter direito à inatividade com proventos integrais. A diferença é que, pela nova proposta, pelo menos 25 anos desse período deverão corresponder ao exercício de atividade militar.
Para as mulheres, o projeto estabelece um tempo total de 32 anos de serviço, dos quais pelo menos 22 anos deverão ser cumpridos em atividade militar. Atualmente, a legislação estabelece 35 anos de serviço, sem diferenciação entre homens e mulheres nesse requisito.
A medida foi aprovada por meio de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Apesar da aprovação na Câmara, as novas regras ainda não estão valendo. O texto seguirá agora para análise do Senado Federal, onde poderá ser aprovado, alterado ou rejeitado antes de uma eventual entrada em vigor.
A justificativa apresentada para a mudança considera as características da atividade desempenhada por policiais e bombeiros militares, marcada pela exposição frequente a situações de risco, violência e criminalidade.
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