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INSS exige biometria para manter benefícios; veja quem precisa fazer

Nova regra prevê transição gradual e estabelece documentos aceitos, prazos e situações de dispensa

14/09/2026 às 12h47
Por: Redação Fonte: Correio
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INSS exige biometria para manter benefícios; veja quem precisa fazer

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar novas regras de identificação biométrica para beneficiários da Previdência Social. A medida faz parte de um processo de implementação gradual que busca reforçar a segurança dos pagamentos e combater fraudes.

A comprovação biométrica pode ser feita a partir de registros já existentes em bases oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor, conforme as regras de transição.

? Quem precisa ficar atento?

A exigência alcança benefícios previdenciários e assistenciais, com implantação progressiva. O governo estabeleceu um período de transição para que os beneficiários regularizem a identificação.

A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será a base biométrica utilizada na regra geral para concessão, manutenção e renovação dos benefícios, respeitadas as exceções previstas.

Quais documentos são aceitos?

Durante a transição, podem ser utilizados dados biométricos registrados em:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Título de eleitor, quando houver cadastro biométrico.

O cidadão não precisa necessariamente comparecer a uma agência do INSS para fazer a biometria. O órgão utiliza o cruzamento de informações disponíveis nas bases governamentais.

Quem pode ter dispensa?

Existem situações específicas em que a exigência pode ser flexibilizada, incluindo pessoas com mais de 80 anos, cidadãos com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde e moradores de áreas de difícil acesso, mediante os critérios e comprovações estabelecidos.

A orientação é que os beneficiários acompanhem sua situação pelos canais oficiais e, caso ainda não possuam a Carteira de Identidade Nacional, procurem o órgão de identificação do estado para realizar a emissão.

A primeira via da CIN é gratuita e o documento também possui versão digital disponível pelo aplicativo gov.br.

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