
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar novas regras de identificação biométrica para beneficiários da Previdência Social. A medida faz parte de um processo de implementação gradual que busca reforçar a segurança dos pagamentos e combater fraudes.
A comprovação biométrica pode ser feita a partir de registros já existentes em bases oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor, conforme as regras de transição.
A exigência alcança benefícios previdenciários e assistenciais, com implantação progressiva. O governo estabeleceu um período de transição para que os beneficiários regularizem a identificação.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será a base biométrica utilizada na regra geral para concessão, manutenção e renovação dos benefícios, respeitadas as exceções previstas.
Durante a transição, podem ser utilizados dados biométricos registrados em:
O cidadão não precisa necessariamente comparecer a uma agência do INSS para fazer a biometria. O órgão utiliza o cruzamento de informações disponíveis nas bases governamentais.
Existem situações específicas em que a exigência pode ser flexibilizada, incluindo pessoas com mais de 80 anos, cidadãos com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde e moradores de áreas de difícil acesso, mediante os critérios e comprovações estabelecidos.
A orientação é que os beneficiários acompanhem sua situação pelos canais oficiais e, caso ainda não possuam a Carteira de Identidade Nacional, procurem o órgão de identificação do estado para realizar a emissão.
A primeira via da CIN é gratuita e o documento também possui versão digital disponível pelo aplicativo gov.br.
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