
Um motorista de aplicativo de Salvador perdeu uma ação judicial contra a Uber após ter a conta desativada por apresentar uma taxa de cancelamento de 64% das corridas que havia aceitado. O profissional questionou a decisão na Justiça e pediu que seu cadastro fosse restabelecido, além do pagamento de indenizações.
Em primeira instância, a Justiça havia dado ganho parcial de causa ao motorista. A decisão determinava que a plataforma reativasse a conta e estabelecia o pagamento de R$ 26 mil por lucros cessantes e outros R$ 10 mil por danos morais.
A sentença inicial considerou que a exclusão poderia ter sido abusiva, principalmente porque o motorista não teria tido oportunidade de apresentar sua defesa antes da desativação.
A Uber recorreu da decisão e apresentou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) registros internos relacionados ao comportamento do motorista na plataforma. Os dados indicavam que 64% das viagens aceitas por ele acabavam canceladas.
Segundo a empresa, a taxa elevada contrariava as regras previstas nos Termos de Uso e no Código da Comunidade da Uber. A plataforma também argumentou que esse tipo de comportamento poderia prejudicar passageiros e outros motoristas disponíveis para realizar as corridas.
Ao julgar o recurso, a Segunda Câmara Cível do TJ-BA reconheceu como válidos os registros e as informações extraídas do sistema da Uber. Os desembargadores entenderam que, por se tratar de uma relação estabelecida em ambiente digital, os próprios dados da plataforma podem ser utilizados para comprovar o histórico de utilização do serviço.
O colegiado também apontou que o motorista havia sido previamente alertado sobre o elevado número de cancelamentos e sobre a possibilidade de ter a conta desativada.
Após o desligamento, ainda conforme o processo, o profissional teve a oportunidade de solicitar uma revisão administrativa da medida. A Uber, entretanto, manteve a decisão de encerramento do cadastro.
Por unanimidade, os desembargadores concluíram que a empresa atuou dentro de seus direitos e que não houve prática de ato ilícito. Com isso, a decisão de primeira instância foi totalmente modificada.
A obrigação de reativar a conta foi retirada, assim como as indenizações que somavam R$ 36 mil. O motorista também foi condenado ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da causa.
A cobrança dessas despesas, porém, permanece suspensa porque o motorista possui o benefício da gratuidade da Justiça.
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