

Uma nova lei sancionada este ano no Brasil estabelece que pais ou responsáveis que deixarem de cumprir os deveres de cuidado emocional, convivência e orientação com os filhos poderão ser condenados a indenizar por abandono afetivo. A regra modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir a “assistência afetiva” como obrigação legal, além da assistência econômica, guarda e educação.
De acordo com a norma, configura abandono afetivo, por exemplo: a ausência sistemática do pai ou da mãe no cotidiano do filho; a falta de orientação em decisões importantes de estudo ou carreira; e a recusa injustificada de estar presente fisicamente quando solicitada e possível. Nesses casos, o dano emocional causado à criança ou adolescente passa a ser objeto de ação civil reparatória.
Para a construção de uma ação, serão aceitos elementos como histórico de visitas, troca de mensagens, documentos escolares, depoimentos de testemunhas e laudos psicológicos que demonstrem o impacto da ausência parental. O valor da indenização ainda será definido pelo juiz, que levará em consideração a gravidade da conduta, o impacto emocional e a condição econômica das partes.
A mudança representa um avanço na responsabilização dos pais e alerta para que a presença afetiva, o diálogo e o acompanhamento familiar sejam considerados tão essenciais quanto o sustento material na criação de filhos.
Mín. 27° Máx. 27°





