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Após nova lei, pais ausentes podem ter de pagar indenização por abandono afetivo

Lei altera o ECA e torna reparável juridicamente a negligência de presença e afeto na vida de filhos

11/11/2025 às 08h29
Por: Redação Fonte: Correio
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Após nova lei, pais ausentes podem ter de pagar indenização por abandono afetivo

Uma nova lei sancionada este ano no Brasil estabelece que pais ou responsáveis que deixarem de cumprir os deveres de cuidado emocional, convivência e orientação com os filhos poderão ser condenados a indenizar por abandono afetivo. A regra modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir a “assistência afetiva” como obrigação legal, além da assistência econômica, guarda e educação.

De acordo com a norma, configura abandono afetivo, por exemplo: a ausência sistemática do pai ou da mãe no cotidiano do filho; a falta de orientação em decisões importantes de estudo ou carreira; e a recusa injustificada de estar presente fisicamente quando solicitada e possível. Nesses casos, o dano emocional causado à criança ou adolescente passa a ser objeto de ação civil reparatória.

Para a construção de uma ação, serão aceitos elementos como histórico de visitas, troca de mensagens, documentos escolares, depoimentos de testemunhas e laudos psicológicos que demonstrem o impacto da ausência parental. O valor da indenização ainda será definido pelo juiz, que levará em consideração a gravidade da conduta, o impacto emocional e a condição econômica das partes.

A mudança representa um avanço na responsabilização dos pais e alerta para que a presença afetiva, o diálogo e o acompanhamento familiar sejam considerados tão essenciais quanto o sustento material na criação de filhos.

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