

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.234/2025, que endurece as punições para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas ou substâncias capazes de causar dependência a crianças ou adolescentes.
A nova norma modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mantendo a pena base de detenção de dois a quatro anos, além de multa. No entanto, o texto acrescenta que a punição poderá ser aumentada de um terço até a metade caso o menor efetivamente consuma o produto oferecido.
A lei já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União e tem como objetivo reforçar a responsabilização de quem coloca em risco a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes.
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