O Senado aprovou, nesta quarta-feira (27 de agosto de 2025), o projeto de lei que estabelece diretrizes para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados com algumas alterações, retorna agora ao texto original e segue para sanção presidencial.
A nova legislação impõe obrigações aos provedores digitais — como redes sociais, aplicativos, sites e jogos eletrônicos. Entre as medidas previstas, destaca-se a exigência de que as contas de menores de 16 anos estejam vinculadas a um responsável legal. As plataformas também deverão remover conteúdo abusivo — violência, exploração sexual, assédio, automutilação, dependência química, publicidade enganosa e pornografia.
Além disso, será obrigatório o uso de mecanismos confiáveis de verificação de idade, extinguindo a autodeclaração. As empresas deverão oferecer ferramentas de supervisão parental, permitindo o controle do tempo de uso e o monitoramento dos conteúdos acessados pelos menores. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários jovens passarão a entregar relatórios semestrais contendo denúncias, moderação de conteúdo e riscos identificados.
O projeto ainda estabelece penalidades rigorosas em caso de descumprimento: multas de até R$ 50 milhões ou valores proporcionais por usuário cadastrado, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades da plataforma.