
Quem foi convocado para trabalhar como mesário nas Eleições 2026 tem direito a dias de folga após a atuação na Justiça Eleitoral. A regra garante dois dias de dispensa para cada dia de convocação e participação, sem desconto no salário ou perda de outras vantagens.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. A convocação para os trabalhos eleitorais é válida para os dois turnos, caso haja necessidade da segunda votação.
Uma das regras para 2026 é que a conclusão do treinamento dos mesários seja considerada um dia de convocação. Isso vale para capacitações presenciais ou a distância, sejam elas síncronas ou assíncronas.
Assim, quem concluir o treinamento e trabalhar no primeiro turno terá direito a quatro dias de folga: dois referentes à capacitação e dois pelo trabalho na eleição.
Não é possível acumular dias adicionais por realizar o mesmo treinamento em modalidades diferentes.
O trabalhador que for convocado e atuar também no segundo turno terá direito a mais dois dias de folga.
Com isso, quem concluir o treinamento e trabalhar nos dois turnos poderá acumular até seis dias de folga, sem prejuízo da remuneração.
| Atividade | Dias de folga |
|---|---|
| Treinamento | 2 dias |
| 1º turno | 2 dias |
| 2º turno | 2 dias |
| Total | 6 dias |
Sim. A pessoa convocada pela Justiça Eleitoral deve ser dispensada do trabalho nos dias em que estiver à disposição da Justiça Eleitoral, inclusive nas situações de treinamento previstas pela regulamentação.
A dispensa ocorre sem prejuízo do salário, vencimento ou outras vantagens. A legislação estabelece que a folga corresponde ao dobro dos dias de convocação e efetiva participação.
As datas não precisam necessariamente ser imediatamente posteriores à eleição. O trabalhador deve combinar com o empregador quando utilizar os dias de folga, podendo usufruí-los juntos ou separadamente.
Para comprovar o direito, é utilizada a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), que registra os dias em que a pessoa esteve à disposição da Justiça Eleitoral e o total de folgas correspondente.
O TSE também informa que as folgas não têm prazo de validade enquanto o trabalhador permanecer vinculado ao mesmo empregador da época da convocação.
O serviço como mesário não é remunerado, mas os mesários recebem auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho nas Eleições 2026. Além disso, a atuação pode gerar outros benefícios, como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital, e possibilidade de aproveitamento como atividade acadêmica, conforme as regras aplicáveis.
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