Geral Homofobia
Repositor é vítima de ofensas homofóbicas em mercado de Salvador e recebe indenização de R$ 30 mil
Trabalhador relatou constrangimentos praticados por supervisora; TRT-BA elevou o valor da reparação após considerar comprovado o ambiente de hostilidade
22/09/2026 12h52
Por: Redação Fonte: Correio

Um repositor de mercadorias da Unilever que atuava em um supermercado na região do Iguatemi, em Salvador, receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após relatar episódios de homofobia no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que aumentou o valor definido anteriormente pela Justiça. Ainda cabe recurso.

Segundo o processo, os episódios teriam começado depois que a supervisora tomou conhecimento da orientação sexual do funcionário. O trabalhador afirmou que era alvo de termos pejorativos e constrangimentos diante de outros empregados, inclusive durante reuniões realizadas no estacionamento do supermercado.

Testemunha confirmou episódios durante reuniões

Uma testemunha ouvida no processo relatou ter presenciado situações consideradas constrangedoras envolvendo funcionários homossexuais. De acordo com o depoimento, a supervisora dizia que o desempenho do repositor estaria abaixo do esperado por ele ser “frutinha” e “xingling”, além de cobrar que tivesse “postura de homem”.

A testemunha também afirmou que outro funcionário homossexual chegou a apresentar uma prima como namorada em confraternizações da empresa para evitar as chamadas “brincadeiras” feitas pela supervisora. Embora ela não tenha confirmado diretamente a cobrança feita ao repositor, o depoimento foi considerado pela Justiça como elemento que demonstrava um ambiente de hostilidade relacionado à orientação sexual.

A Unilever negou as acusações apresentadas pelo trabalhador e argumentou, entre outros pontos, que ele não havia registrado os episódios no questionário preenchido no momento do desligamento.

TRT-BA aumenta valor da indenização

Na primeira instância, a empresa havia sido condenada ao pagamento de uma indenização equivalente a dez vezes a última remuneração do trabalhador. Tanto a Unilever quanto o funcionário recorreram: a empresa pediu a retirada ou redução da condenação, enquanto o repositor solicitou o aumento do valor.

Ao analisar o caso, a Primeira Turma do TRT-BA, sob relatoria da desembargadora Débora Machado, decidiu fixar a indenização em R$ 30 mil. A relatora apontou que a empresa tinha responsabilidade de impedir comportamentos inadequados no ambiente profissional e destacou a ausência de provas de medidas adotadas para barrar a conduta relatada.

Em posicionamento divulgado após a decisão, a Unilever afirmou respeitar o julgamento e declarou repudiar qualquer forma de discriminação ou assédio. A empresa também informou manter políticas, treinamentos e canais para prevenção e tratamento de situações que possam violar seus princípios de ética, respeito e inclusão.