
Um repositor de mercadorias da Unilever que atuava em um supermercado na região do Iguatemi, em Salvador, receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais após relatar episódios de homofobia no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que aumentou o valor definido anteriormente pela Justiça. Ainda cabe recurso.
Segundo o processo, os episódios teriam começado depois que a supervisora tomou conhecimento da orientação sexual do funcionário. O trabalhador afirmou que era alvo de termos pejorativos e constrangimentos diante de outros empregados, inclusive durante reuniões realizadas no estacionamento do supermercado.
Uma testemunha ouvida no processo relatou ter presenciado situações consideradas constrangedoras envolvendo funcionários homossexuais. De acordo com o depoimento, a supervisora dizia que o desempenho do repositor estaria abaixo do esperado por ele ser “frutinha” e “xingling”, além de cobrar que tivesse “postura de homem”.
A testemunha também afirmou que outro funcionário homossexual chegou a apresentar uma prima como namorada em confraternizações da empresa para evitar as chamadas “brincadeiras” feitas pela supervisora. Embora ela não tenha confirmado diretamente a cobrança feita ao repositor, o depoimento foi considerado pela Justiça como elemento que demonstrava um ambiente de hostilidade relacionado à orientação sexual.
A Unilever negou as acusações apresentadas pelo trabalhador e argumentou, entre outros pontos, que ele não havia registrado os episódios no questionário preenchido no momento do desligamento.
Na primeira instância, a empresa havia sido condenada ao pagamento de uma indenização equivalente a dez vezes a última remuneração do trabalhador. Tanto a Unilever quanto o funcionário recorreram: a empresa pediu a retirada ou redução da condenação, enquanto o repositor solicitou o aumento do valor.
Ao analisar o caso, a Primeira Turma do TRT-BA, sob relatoria da desembargadora Débora Machado, decidiu fixar a indenização em R$ 30 mil. A relatora apontou que a empresa tinha responsabilidade de impedir comportamentos inadequados no ambiente profissional e destacou a ausência de provas de medidas adotadas para barrar a conduta relatada.
Em posicionamento divulgado após a decisão, a Unilever afirmou respeitar o julgamento e declarou repudiar qualquer forma de discriminação ou assédio. A empresa também informou manter políticas, treinamentos e canais para prevenção e tratamento de situações que possam violar seus princípios de ética, respeito e inclusão.
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