Casos recentes de injúria racial registrados em Salvador voltaram a levantar dúvidas sobre a aplicação da legislação brasileira que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Apesar disso, investigados presos em flagrante podem ser colocados em liberdade provisória após audiência de custódia, desde que a Justiça entenda não haver requisitos para a decretação da prisão preventiva.
De acordo com especialistas em Direito, o fato de um crime ser inafiançável significa apenas que o investigado não pode obter liberdade mediante pagamento de fiança. A manutenção da prisão, porém, depende da análise do juiz, que avalia fatores como a legalidade da prisão, antecedentes, risco de fuga, possibilidade de interferência nas investigações e ameaça à ordem pública.
A discussão ganhou força após episódios de grande repercussão na capital baiana, em que pessoas presas por injúria racial deixaram a prisão poucos dias depois e passaram a responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares determinadas pela Justiça.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.532, em 2023, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo, tornando-se imprescritível e inafiançável. A mudança fortaleceu o tratamento jurídico dado a esse tipo de conduta, mas não eliminou a possibilidade de concessão de liberdade provisória quando ausentes os requisitos legais para a prisão preventiva.