Uma mensagem enviada pelo vencedor de um prêmio de R$ 25 milhões da Mega-Sena foi determinante para que sua ex-companheira conquistasse na Justiça o direito à metade do valor. O caso ocorreu após o fim do relacionamento, quando a mulher alegou que a aposta premiada havia sido feita enquanto os dois ainda viviam em união estável.
Durante o processo, a defesa da ex-companheira apresentou conversas trocadas entre o casal logo após o sorteio. Em uma das mensagens, o ganhador afirmou que ambos poderiam ficar tranquilos porque o prêmio resolveria os problemas financeiros da família. Para a Justiça, esse conteúdo reforçou a tese de que o dinheiro era tratado como patrimônio comum do casal.
Ao analisar o caso, os magistrados entenderam que o bilhete vencedor foi adquirido durante o período da união estável e, por isso, o prêmio deveria ser partilhado entre as partes, conforme as regras do regime de bens aplicável ao relacionamento.
Com a decisão, a ex-companheira passou a ter direito a cerca de R$ 12,5 milhões, correspondentes à metade da premiação. O caso chama atenção para a importância das provas apresentadas em disputas patrimoniais envolvendo uniões estáveis, especialmente quando há demonstração de que os bens foram adquiridos durante a convivência do casal.