Geral CLT
Funcionária demitida após postar vídeo em festa durante atestado médico reverte justa causa na Justiça
Tribunal entendeu que participação em evento social não comprovou fraude nem incompatibilidade com tratamento de saúde
03/06/2026 16h06
Por: Redação Fonte: Correio

Uma trabalhadora de Salvador conseguiu na Justiça a reversão da demissão por justa causa aplicada após a empresa descobrir vídeos dela participando de uma festa enquanto estava afastada por atestado médico. O caso foi analisado pela Justiça do Trabalho, que concluiu não haver provas suficientes de que a funcionária tenha agido de forma fraudulenta ou incompatível com sua condição de saúde.

A demissão ocorreu depois que imagens divulgadas nas redes sociais mostraram a empregada em um evento durante o período de afastamento. A empresa entendeu que a situação caracterizava quebra de confiança e justificava a dispensa por justa causa.

No entanto, ao analisar o processo, a Justiça considerou que a simples presença em uma festa não é suficiente para comprovar que o trabalhador esteja apto para exercer suas atividades profissionais ou que tenha simulado uma doença. A decisão destacou que não foram apresentados elementos que demonstrassem prejuízo ao tratamento médico ou falsidade no atestado apresentado.

Com a reversão da penalidade, a dispensa passou a ser considerada sem justa causa, garantindo à trabalhadora o acesso às verbas rescisórias correspondentes, como aviso-prévio, saque do FGTS e demais direitos previstos na legislação trabalhista.

Especialistas apontam que cada situação deve ser analisada individualmente. Embora atividades incompatíveis com a condição médica possam justificar punições, a participação em eventos sociais, por si só, não configura necessariamente fraude ou irregularidade trabalhista.