

Uma trabalhadora de Salvador conseguiu na Justiça a reversão da demissão por justa causa aplicada após a empresa descobrir vídeos dela participando de uma festa enquanto estava afastada por atestado médico. O caso foi analisado pela Justiça do Trabalho, que concluiu não haver provas suficientes de que a funcionária tenha agido de forma fraudulenta ou incompatível com sua condição de saúde.
A demissão ocorreu depois que imagens divulgadas nas redes sociais mostraram a empregada em um evento durante o período de afastamento. A empresa entendeu que a situação caracterizava quebra de confiança e justificava a dispensa por justa causa.
No entanto, ao analisar o processo, a Justiça considerou que a simples presença em uma festa não é suficiente para comprovar que o trabalhador esteja apto para exercer suas atividades profissionais ou que tenha simulado uma doença. A decisão destacou que não foram apresentados elementos que demonstrassem prejuízo ao tratamento médico ou falsidade no atestado apresentado.
Com a reversão da penalidade, a dispensa passou a ser considerada sem justa causa, garantindo à trabalhadora o acesso às verbas rescisórias correspondentes, como aviso-prévio, saque do FGTS e demais direitos previstos na legislação trabalhista.
Especialistas apontam que cada situação deve ser analisada individualmente. Embora atividades incompatíveis com a condição médica possam justificar punições, a participação em eventos sociais, por si só, não configura necessariamente fraude ou irregularidade trabalhista.
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