

Em Salvador, uma nova legislação tornou obrigatório que todos os veículos de motoristas por aplicativo instalem câmeras de segurança internas que gravem todo o trajeto da corrida. A norma prevê que o equipamento seja montado voltado para a parte frontal interior do carro, de modo a captar a totalidade do espaço interno.
Segundo a lei, as plataformas de transporte (como Uber e 99) ficam encarregadas pelo fornecimento ou reembolso caso o motorista adquira o equipamento. Também devem garantir o tratamento adequado dos dados, armazenar as imagens numa resolução mínima de 1080p (Full HD) com pelo menos 32 GB de capacidade, e fixar no veículo um adesivo visível informando que o ambiente é monitorado.
Se o passageiro não concordar com a gravação, haverá a opção de cancelar a corrida — com possível cobrança de taxa que será destinada ao motorista. O descumprimento das regras pode levar a advertência por escrito na primeira infração, aplicação de multa e até suspensão da operação da empresa por até 90 dias em casos de reincidência.
O objetivo principal é elevar a segurança de passageiros e motoristas nas corridas por aplicativo, oferecendo registro em vídeo que possa servir como prova em caso de incidente ou agressão.
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